GeralAtualizado em 11 de abril de 2026· 6 min de leitura

Como Acionar o Seguro: Guia Passo a Passo para Abrir um Sinistro

Saber como acionar o seguro corretamente pode fazer a diferença entre receber a indenização em 2 semanas ou entrar em um processo de meses. A maioria dos sinistros negados poderia ter sido aprovada se o segurado soubesse o protocolo certo desde o início.

Pontos Principais

  • Registre o BO imediatamente — é obrigatório para roubo, furto e acidentes com terceiros
  • Envie toda a documentação de uma vez: a seguradora pode pausar o prazo de 30 dias enquanto aguarda complementação
  • Motoristas de aplicativo precisam de cobertura específica — seguro comum pode ser invalidado
  • Se o sinistro for negado indevidamente, acione a SUSEP (0800-021-8484) antes de ir à Justiça

O que fazer imediatamente após o sinistro

As primeiras ações determinam o andamento do processo. Siga esta sequência:

1. Registre o Boletim de Ocorrência (BO): Para roubo, furto, acidentes com outros veículos ou vítimas, o BO é quase sempre obrigatório. Pode ser feito online na delegacia virtual do seu estado. Guarde o número do protocolo.

2. Fotografe tudo: Danos ao veículo, ao local do acidente, ao outro veículo envolvido, à sinalização viária. Fotografias com geolocalização e horário são provas fortes.

3. Colete dados do outro condutor: Nome, CPF, CNH, placa, seguradora. Se houver testemunhas, anote o nome e telefone.

4. Não mova o veículo sem documentar: Em acidentes com vítimas, mover o veículo antes da autorização policial pode ser crime.

5. Acione a central 24h da seguradora: A maioria das apólices exige comunicação do sinistro em até 72 horas. Quanto mais rápido, melhor.

Documentos necessários para abertura do sinistro

A lista varia conforme o tipo de sinistro, mas geralmente inclui:

Para todos os tipos: - Número da apólice - CPF e RG do segurado - Boletim de Ocorrência (número do protocolo) - Fotos do dano

Adicionalmente para sinistro de veículo: - CRLV do veículo - CNH do condutor na data do sinistro - Laudo do guincho ou oficina (se aplicável)

Para seguro residencial: - Nota fiscal dos bens danificados ou roubados (quando disponível) - Laudo do bombeiro (para incêndios) - Fotos dos danos

Para seguro de vida: - Certidão de óbito (em caso de morte) - Laudo médico detalhando a causa (para invalidez) - Documentos dos beneficiários

Evite enviar documentos incompletos — a seguradora pode suspender o prazo de análise enquanto aguarda complementação.

Prazos legais que a seguradora deve cumprir

A SUSEP e o Código Civil estabelecem prazos que a seguradora é obrigada a respeitar:

Análise do sinistro: Máximo de 30 dias após receber toda a documentação. Se a seguradora solicitar mais documentos, o prazo recomeça do zero — por isso envie tudo de uma vez.

Pagamento: Após aprovação do sinistro, a seguradora tem 30 dias para efetuar o pagamento.

Resposta a contestações: Se você contestar uma negativa, a seguradora deve responder em até 10 dias úteis.

Se esses prazos não forem respeitados, você pode acionar o SAC da seguradora, a ouvidoria, a SUSEP (0800-021-8484) e, em último caso, o Procon ou a Justiça.

Por que sinistros são negados e como evitar

Os motivos mais comuns para negativa são evitáveis:

1. Cobertura não contratada: Motorista contratou "terceiros" e espera cobertura de roubo. Verifique sua apólice antes que aconteça o sinistro.

2. Condutor não incluído: Muitos planos cobrem apenas condutores registrados. Se um familiar dirigia, verifique se está incluído.

3. Uso comercial sem cobertura: Usar o veículo para Uber/99 sem informar à seguradora pode invalidar a apólice. Existe cobertura específica para motoristas de aplicativo.

4. Dados incorretos no cadastro: CEP de pernoite errado, garagem declarada mas não existente, ano do carro incorreto.

5. Comunicação fora do prazo: Aguardar semanas para comunicar o sinistro pode ser interpretado como irregularidade.

A melhor prevenção é ler a apólice inteira quando contratar, com foco nas "exclusões de cobertura".

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Sobre este guia

Produzido pela equipe editorial do Calculaseguro com base em dados públicos da SUSEP, legislação vigente e fontes jornalísticas especializadas em seguros no Brasil. Última revisão: 11 de abril de 2026. Não substitui aconselhamento profissional — para situações específicas, consulte um corretor de seguros registrado na SUSEP.

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